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CONDIÇÕES GERAIS > ANIMAIS

Por “animal de companhia” entende-se qualquer animal de companhia e que o dono estima. Estes animais, por conseguinte, acompanham os seres humanos na sua vida quotidiana, na medida em que lhes fazem companhia, pelo que não são destinados ao trabalho nem à alimentação humana.

O transporte de animais de companhia está sujeito a pagamento, conforme tarifário em vigor.

É permitido o transporte de animais de estimação, desde que em habitáculos adequados a providenciar pelo proprietário. Caso as dimensões do animal não permitam a utilização de habitáculos, o animal poderá ser transportado em zona definida no navio, não se responsabilizando a Atlânticoline pela adequação das respetivas condições.

Não é permitida a permanência de animais nos salões de passageiros.

Nos Espaços Exteriores:

     - O animal deve permanecer dentro de uma caixa própria para transporte de animais;

     - O animal deve estar de perfeita saúde e não apresentar cheiros desagradáveis;

     - A caixa de transporte não deve ultrapassar as seguintes dimensões: 105cm x 75cm x 79cm;

     - A aquisição da caixa de transporte é da responsabilidade do passageiro;

     - As regras acima descritas não se aplicam aos cães-guia;

     - Animais de estimação não são considerados como bagagem.

Transporte de Animais Vivos (que não sejam considerados de estimação ou de companhia):

     - Os animais que se insiram nesta categoria carecem de confirmação quanto à possibilidade e condições de transporte quer pela Atlânticoline quer pelas autoridades Portuárias locais. Ambas entidades deverão ser contatadas previamente.