CONDIÇÕES GERAIS > CONTRATO DE TRANSPORTE
Transporte de menores
Nas viagens operadas pelos navios Gilberto Mariano, Mestre Jaime Feijó, Cruzeiro do Canal, Cruzeiro das ilhas e Ariel, os passageiros até 12 anos, inclusive, devem viajar acompanhados por um adulto responsável. Os passageiros menores, mas com mais de 12 anos, podem viajar sozinhos.
Nas viagens operadas pelos navios A e B, os passageiros com menos de 12 anos devem viajar acompanhados por um adulto responsável. Os passageiros menores, com idades compreendida entre os 12 e os 15 anos, inclusive, podem viajar sozinhos desde que munidos de uma autorização dos pais. No caso de o adulto que acompanhará o menor não ser nenhum dos progenitores, deverá ser preenchido o impresso disponível no link abaixo. Os passageiros maiores de 15 anos, podem viajar sozinhos, sem recurso a qualquer tipo de autorização adicional.
Para viagens em Grupo, os passageiros menores, que viajem em grupos organizados, nomeadamente grupos desportivos, grupos escolares ou outros, podem viajar com o adulto responsável pelo grupo, desde que este esteja munido de uma declaração de responsabilidade
DECLARAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM
Menores a viajar acompanhados de pessoa não detentora do poder parental